Nesta  quarta-feira (14) a companheira Tamara foi condenado a 8 anos de  prisão. Ela é acusada de enviar um pacote-bomba a Albert Batlle,  secretário de Serviços Penitenciários da Catalunha, no marco de uma  campanha pela liberdade de Amadeu Caselles. Está detida desde 15 de  dezembro passado. Em princípio, o promotor pedia 12 anos de prisão por  tentativa de homicídio e posse de explosivos.
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Após  a decisão das autoridades judiciais ocorreram manifestações de apoio a  Tamara em Sevilha, onde foi colocado banners em diferentes acessos da  cidade e ações em Barcelona, onde  vários contentores de lixo foram arrastados e queimados em plena rua.  Também aconteceram ataques em algumas agências bancárias e pichações em  Valência.
Mas  hoje, dia 16, foi divulgada pela imprensa corporativa a notícia da  prisão do companheiro José Lopez Mendendez, de 30 anos, por supostamente  ter colocado nada menos que 32 bombas em Madri nos últimos dois anos.  Segundo a polícia: A maneira de realizar os ataques era “bastante  rudimentar”, mas sempre conseguia atingir seus objetivos. Embebia um  cobertor num líquido inflamável e colocava para secar. Depois cobria com  o cobertor cilindros de Campingaz ou spray de gás para recarga de  isqueiros. Isso produzia explosões de intensidade moderada, mas capaz de  destruir a entrada dos locais que tinha como alvo.
Esta  notícia deixa no ar muitas perguntas, e como de costume apenas foi  conhecida a versão policial dos acontecimentos. Tudo isso exatamente num  momento em que são previstas grandes manifestações em Madri. Sem ir  muito longe, em 18 próximo haverá inúmeras manifestações contra a  privatização, e no dia 29 uma jornada de luta e agitação para uma greve  geral.
Também o sindicato CNT [anarcosindicalista] recebeu uma denúncia da organização de extrema-direita HazteOir, pela campanha feita contra a visita do Papa em agosto passado. MasLibre.org (uma associação que depende HazteOir), acusa este sindicato de:
• Provocação ao ódio e à violência por motivos religiosos - artigo 510 do CP;
• Reunião ou manifestação ilegal - artigos 513 e 514 do CP;
• Contra os sentimentos religiosos - artigo 525.1 do CP;
• Apologia do terrorismo - artigos 571 e seguintes do CP;
• De genocídio, tal como definido no artigo 607.2 do CP.
Fonte: alasbarricadas.org
agência de notícias anarquistas-ana
 
 
 
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